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INFORMAÇÃO LEGAL

Condições gerais de venda

As presentes condições gerais aplicam-se a todas as propostas e contratos entre a Roofduct Products B.V. e os seus clientes.

Última atualização: 21 de julho de 2026
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Tradução: Esta é uma tradução do original neerlandês. Em caso de divergência, prevalece o texto neerlandês.

Artigo 1.º · Disposições gerais

1.2 As presentes condições gerais aplicam-se a tudo o que fazemos na Roofduct Products B.V., incluindo, entre outros, as propostas e os contratos entre nós e os nossos clientes, que adiante designamos por «Cliente».

1.3 Qualquer afastamento das presentes condições gerais tem de ser acordado por escrito e de forma expressa entre nós e o Cliente.

1.4 Rejeitamos expressamente eventuais condições de compra ou outras condições do Cliente.

1.5 Caso uma ou mais disposições das presentes condições gerais sejam declaradas inválidas, nulas ou ineficazes, as restantes disposições mantêm-se em vigor. Substituiremos então as disposições inválidas, nulas ou ineficazes por novas disposições que se aproximem, tanto quanto possível, das substituídas.

1.6 O facto de num determinado momento não exigirmos o cumprimento de uma ou mais disposições do contrato, incluindo as das presentes condições gerais, não prejudica o nosso direito de exigir o seu cumprimento ao Cliente em momento posterior.

1.7 As presentes condições gerais não se aplicam na medida em que o contrato entre nós e o Cliente disponha de outro modo.

Artigo 2.º · Propostas, celebração e alteração do contrato

2.1 Na Roofduct Products B.V. procuramos apresentar aos nossos clientes as melhores condições, mas todas as nossas propostas são feitas sem compromisso, salvo indicação expressa em contrário na própria proposta.

2.2 O contrato só se considera celebrado quando nós e o nosso cliente chegarmos a acordo por escrito.

2.3 Uma vez celebrado, o contrato só pode ser alterado se chegarmos a acordo escrito nesse sentido com o Cliente. Assim, por exemplo, as alterações à quantidade ou ao preço dos produtos ou prestações que fornecemos só são possíveis com o consentimento escrito de ambas as partes.

Artigo 3.º · Preços e pagamento

3.1 Preços e IVA. Todos os preços indicados pela Roofduct Products B.V. são sem IVA e sem outros tributos impostos por autoridades públicas, salvo indicação expressa em contrário. Os pagamentos devem ser efetuados com IVA e demais tributos incluídos.

3.2 Bens, trabalhos e prestações adicionais. Os preços aplicam-se exclusivamente aos bens, prestações e trabalhos expressamente indicados no contrato. Tudo o que a Roofduct Products B.V. fornecer, executar ou prestar para além disso é faturado em separado aos preços em vigor no dia da entrega ou da prestação.

3.3 Alterações de preço. Os preços indicados pela Roofduct Products B.V. baseiam-se nos preços de compra, impostos e fatores análogos em vigor no momento da indicação. Se, após a celebração do contrato, um ou mais desses fatores se alterarem, a Roofduct Products B.V. tem o direito de alterar o preço acordado.

3.4 Prazo de pagamento. O Cliente liquida todas as faturas de acordo com as condições de pagamento acordadas e indicadas na fatura. Na falta dessas condições, o Cliente paga no prazo de 14 dias a contar da data da fatura.

3.5 Mora. Se o Cliente não pagar os montantes devidos dentro do prazo acordado, entra em mora por força da lei. Sobre o montante em dívida, o Cliente deve juros legais, sem prejuízo das suas restantes obrigações.

3.6 Custos de cobrança. Os custos de cobrança do crédito, judiciais e extrajudiciais, ficam a cargo do Cliente, com um mínimo de 250 euros.

3.7 Ordem de imputação dos pagamentos. Os pagamentos do Cliente são sempre imputados, em primeiro lugar, à liquidação de todos os juros e custos devidos e, em seguida, às faturas vencidas há mais tempo.

Artigo 4.º · Reclamações

4.1 Objeção a uma fatura. Se o Cliente tiver objeções a uma fatura da Roofduct Products B.V., deve comunicá-lo por escrito no prazo de 8 dias a contar da data da fatura. Não reclamando em tempo útil, caduca o direito do Cliente à retificação da fatura.

4.2 Efeitos da reclamação. A reclamação do Cliente não suspende as suas obrigações de pagamento. Isso significa que, apesar da objeção, o Cliente tem de liquidar a fatura dentro do prazo acordado.

4.3 Dever de verificação do Cliente. É da responsabilidade do Cliente examinar sem demora os bens, prestações e trabalhos no momento da receção, quanto a defeitos aparentes. Detetando defeitos aparentes, o Cliente deve reclamá-los por escrito junto da Roofduct Products B.V. no prazo de 8 dias a contar da receção.

4.4 Garantias e procedimento de reclamação. Para além do dever de reclamar em tempo útil os defeitos aparentes, o Cliente pode invocar as garantias concedidas pela Roofduct Products B.V.. Para o efeito aplica-se o procedimento de reclamação estabelecido pela Roofduct Products B.V. e publicado no sítio web.

4.5 Ónus da prova em caso de reclamação. Em caso de reclamação do Cliente, compete a este demonstrar que o fornecido não corresponde ao contrato. Se a Roofduct Products B.V. considerar a reclamação fundamentada, procederá à reparação ou substituição do fornecido.

4.6 Prazo de caducidade. A reclamação do Cliente só é válida se for apresentada dentro de um prazo razoável. A lei não precisa qual o prazo razoável, mas na prática considera-se razoável um prazo de 2 meses a contar da deteção do defeito. As reclamações apresentadas após esse prazo deixam de ser tratadas.

Artigo 5.º · Resolução e denúncia

5.1 Resolução pela Roofduct Products B.V.. A Roofduct Products B.V. pode, sem por isso ficar obrigada a qualquer indemnização, resolver por escrito o contrato com o Cliente, total ou parcialmente, com efeito imediato e sem intervenção judicial, quando: (a) o Cliente requeira uma moratória de pagamentos ou a insolvência, seja declarado insolvente, proponha um acordo extrajudicial ou seja penhorada parte do seu património; (b) o Cliente seja colocado sob acompanhamento ou tutela; (c) seja aberto relativamente ao Cliente o processo legal de exoneração do passivo; (d) o Cliente cesse a sua atividade, deixe de prosseguir o seu objeto social, delibere a liquidação, perca de outro modo a personalidade jurídica ou transmita a sua empresa ou se funda; (e) o Cliente não cumpra, não cumpra em tempo útil ou não cumpra devidamente uma ou mais obrigações decorrentes do contrato em causa.

5.2 Efeitos da resolução. Com a resolução, os créditos recíprocos tornam-se imediatamente exigíveis. O disposto no número anterior não prejudica os demais direitos que assistem à Roofduct Products B.V. em caso de incumprimento do Cliente, como o direito a indemnização ou ao cumprimento do contrato.

5.3 Denúncia pelas partes. Se, pela sua natureza e conteúdo, o contrato não se esgotar com uma determinada prestação e tiver sido celebrado por tempo indeterminado, qualquer das partes pode pôr-lhe termo mediante denúncia escrita, após entendimento e com indicação dos motivos. Se as partes não tiverem acordado um pré-aviso, a denúncia deve respeitar um prazo razoável. Nesse caso, a Roofduct Products B.V. nunca fica obrigada a qualquer indemnização em virtude da denúncia.

Artigo 6.º · Força maior

6.1 Cessação ou suspensão do contrato. Se, por motivo de força maior, o cumprimento do contrato não for possível sem incumprimento, a Roofduct Products B.V. tem o direito de fazer cessar o contrato, total ou parcialmente, ou de suspender temporariamente a sua execução, sem ficar obrigada a qualquer indemnização.

6.2 Definição de força maior. Entende-se por força maior qualquer circunstância que impeça o cumprimento do contrato e que não seja imputável à Roofduct Products B.V.. São exemplos as greves e a doença do pessoal, as avarias de exploração, as medidas das autoridades e as perturbações de transporte. Isto aplica-se tanto às situações ocorridas na Roofduct Products B.V. como nos seus fornecedores.

6.3 Cumprimento parcial. Se, antes de ocorrer a força maior, a Roofduct Products B.V. já tiver cumprido parte das suas obrigações, ou se, em virtude da força maior, apenas as puder cumprir parcialmente, tem o direito de faturar em separado a parte já entregue ou passível de entrega. O Cliente fica obrigado a liquidar essa fatura como se se tratasse de um contrato autónomo.

6.4 Invocação da força maior após o vencimento. A Roofduct Products B.V. tem o direito de invocar a força maior mesmo quando a circunstância não imputável que impede o cumprimento da sua obrigação ocorra apenas depois do momento em que deveria ter cumprido.

Artigo 7.º · Responsabilidade

7.1 Limitações de responsabilidade. A Roofduct Products B.V. não responde por danos, salvo nos casos descritos no presente artigo.

7.2 Exclusão do dano indireto. A Roofduct Products B.V. não responde por danos indiretos, incluindo danos consequenciais, lucros cessantes, poupanças não realizadas e danos por interrupção da atividade.

7.3 Limitação do dano direto. A Roofduct Products B.V. responde exclusivamente pelos danos diretos decorrentes de incumprimento imputável das suas obrigações contratuais ou de facto ilícito, até um montante correspondente às quantias faturadas ou a faturar ao Cliente ao abrigo do contrato, sem IVA nem demais tributos públicos, e em caso algum superior a 10 000 euros.

7.4 Pressupostos da responsabilidade. A responsabilidade da Roofduct Products B.V. só surge se o Cliente a tiver interpelado por escrito e de forma adequada, concedendo-lhe um prazo razoável para sanar o incumprimento, e a Roofduct Products B.V. continuar em falta, de forma imputável, mesmo após esse prazo.

7.5 Força maior. A Roofduct Products B.V. não responde quando o incumprimento resulte de força maior.

7.6 Exceção às limitações. As limitações previstas no presente artigo não se aplicam quando o dano resulte de dolo ou negligência grosseira da Roofduct Products B.V. ou dos seus dirigentes.

7.7 Prazo de caducidade. Toda a responsabilidade da Roofduct Products B.V. caduca decorrido um ano a contar do momento em que o dano ocorreu, entendendo-se que toda a responsabilidade da Roofduct Products B.V. caduca, em qualquer caso, decorrido um ano a contar do termo do contrato com o qual o dano apresente ligação mais estreita.

Artigo 8.º · Indemnização a terceiros

8.1 Indemnização por incumprimento de obrigações. O Cliente mantém a Roofduct Products B.V. indemne relativamente a quaisquer reclamações de terceiros decorrentes do incumprimento das obrigações que sobre ele impendem ao abrigo de um contrato e das presentes condições gerais.

8.2 Indemnização por danos. O Cliente mantém ainda a Roofduct Products B.V. indemne relativamente a reclamações de terceiros respeitantes a danos ocorridos em ligação com a execução de uma adjudicação. Se um terceiro reclamar do Cliente um dano pelo qual o Cliente ou esse terceiro possa responsabilizar ou responsabilize a Roofduct Products B.V., o Cliente deve informar a Roofduct Products B.V. por escrito no prazo de 8 dias a contar da reclamação do terceiro.

8.3 Tratamento das reclamações. O Cliente tratará essas reclamações apenas em articulação com a Roofduct Products B.V.; caso contrário, caducam as pretensões do Cliente perante a Roofduct Products B.V..

Artigo 9.º · Confidencialidade

9.1 As partes reconhecem o caráter confidencial da informação que recebem uma da outra no âmbito do contrato. Comprometem-se a manter sigilo sobre toda a informação confidencial e a utilizá-la exclusivamente para o fim para o qual foi disponibilizada.

9.2 Entende-se por informação confidencial toda a informação, sob qualquer forma, que uma das partes tenha identificado como confidencial ou cujo caráter confidencial se possa razoavelmente presumir.

9.3 As partes adotam todas as medidas razoáveis para proteger a informação confidencial e não a comunicam a terceiros, salvo na medida do necessário à execução do contrato ou quando a lei o imponha.

9.4 O dever de confidencialidade mantém-se também após o termo do contrato.

9.5 Se uma parte tiver de comunicar informação a um terceiro, por exemplo a uma autoridade pública ou a uma entidade de supervisão, informará sem demora a outra parte, salvo se uma disposição legal o proibir.

9.6 Em caso de violação do dever de confidencialidade, a parte infratora responde pelos danos que daí resultem para a outra parte.

Artigo 10.º · Litígios e lei aplicável

10.1 Resolução de litígios. Os litígios entre o Cliente e a Roofduct Products B.V. que não possam ser resolvidos por via amigável são submetidos ao tribunal competente de ’s-Hertogenbosch (Países Baixos). Ambas as partes se submetem à decisão desse tribunal.

10.2 Lei aplicável. Todos os contratos entre o Cliente e a Roofduct Products B.V. regem-se pela lei neerlandesa. Os eventuais litígios entre as partes são decididos segundo a lei e a jurisprudência dos Países Baixos.

Dados da empresa

Roofduct Products B.V. · Citadel 41 · 4194 CT Meteren · Países Baixos · info@roofduct.com

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